
Hoje daremos início a uma série especial sobre capacetes.
Além de um item fundamental para a segurança e equipamento previsto por lei para todos os motoqueiros, o capacete traduz um pouco do estilo de cada motoclista, além de possuírem características que se adaptam aos mais variados tipos de situaçõs.
Integrais: São fechados, com formato que confere maior resistência a toda a estrutura.
Ponto Negativo: Têm facilidade para embaçar a viseira e são quentes nos dias de calor, além de mais caros.
Ponto Positivo: Oferecem maior proteção (por isto o alto preço) e têm muito mais materiais e funcionalidades como canais de circulação de ar, forros removíveis, e etc.
Todo Terreno: Têm um formato muito próprio que inclui uma proteção para os diversos tipos de terreno, incluindo contra pedras, lama e poeira. Indicado para esportes.
Híbridos: Permitem abrir/deslocar para cima à parte do queixo do capacete.
Ponto Positivo: Ideal para grandes viagens, pois permitem descansar um pouco a cabeça e respirar melhor nas paradas, sem ter que retirar o capacete. Indicado para quem utiliza óculos.
Abertos: Protegem apenas as orelhas e as partes laterais do rosto. O nível de segurança deste capacete é baixo, não possui proteção para o queixo e grande parte não tem viseira. A falta de aparato mais seguro reduz o preço deste capacete que é indicado para uso na cidade.
Coquinho: No Brasil o uso é ilegal, cobre apenas a parte superior da cabeça. Utilizado normalmente para demonstrações e motociclistas de “Harleys”.

O deputado Vanderlei Siraque criou um projeto de lei - já aprovado na Assembleia Legislativa - para de regulamentar a comercialização de peças usadas. Agora, segundo a legislação, as peças somente poderiam ser comercializadas com a gravação dos 17 caracteres integrantes do número do chassi do veículo em baixo relevo.
uiabá o processo já está bem adiantado.
Levar o filho (sobrinho, primo, cunhado etc) para a escola, para aproveitar um sábado de sol ou então curtir um simples passeio pelas ruas da cidade em cima de uma motocicleta somente deve ser feito se o passageiro for maior de 7 anos.
Das medidas aprovadas na 1ª revisão do código de trânsito brasileiro pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, está a proibição das motocicletas de circular entre os outros veículos.
Na última quarta (02) uma polêmica voltou a tona durante reunião Comissão de Transporte e Comunicações da Assembléia Legislativa de São Paulo: cobrança de pedágio de motocicletas.
Bolsonaro recolheu cerca de 90 assinaturas no recurso, sendo que eram necessárias apenas 51 para barrar a medida 2650/03, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no último dia 7 de abril.